A fiscalização de bicicletas elétricas chegou às cidades em 2026, e a dúvida que aparece na porta da loja e nos grupos de pedal é prática: o que a minha bike elétrica precisa ter para circular dentro da regra? A resposta cabe numa lista de cinco itens, escrita no artigo 4º da Resolução 996 do Contran, e boa parte dela você talvez já cumpra sem saber.
Este guia percorre os cinco equipamentos item a item, com o texto oficial conferido em 01/09/2026, mostra o truque do velocímetro que a própria norma autoriza, resolve a novela do capacete com datas e explica o que acontece com quem roda sem algum item.
Em resumo
- A Resolução 996 exige cinco itens na bicicleta elétrica: indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições mínimas (Resolução 996, art. 4º, 2023)
- O velocímetro pode ser um aplicativo no celular ou um aviso sonoro: o parágrafo único do artigo 4º aceita o dispositivo alternativo
- Três dos cinco itens a bicicleta comum já devia ter, pelo art. 105, VI, do CTB. As novidades reais são o indicador de velocidade e a exigência formal dos pneus
- Capacete não está na lista da e-bike. Era exigência da Resolução 947, removida quando a 996 a substituiu. Segue obrigatório para ciclomotor
- O PL 4920/25, em análise na Câmara, propõe capacete obrigatório, cadastro nacional e idade mínima. É proposta, não lei
- O artigo 19 da 996 lista as infrações aplicáveis e não tipifica multa específica por equipamento faltante em e-bike
Índice do Conteúdo – Equipamentos obrigatórios da bicicleta elétrica: os 5 itens da 996
Quais são os 5 equipamentos obrigatórios da bicicleta elétrica?
O artigo 4º da Resolução 996 abre com uma frase direta: “As bicicletas elétricas, fabricadas ou adaptadas, para circularem, devem ser dotadas de:” e lista os cinco itens (Resolução 996, 2023):
“I – indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; II – campainha; III – sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; IV – espelho retrovisor do lado esquerdo; e V – pneus em condições mínimas de segurança.”
Repare no “fabricadas ou adaptadas”: a bike comum que ganhou kit elétrico entra na mesma régua da e-bike de fábrica. E a régua vale desde 03/07/2023, quando a resolução entrou em vigor; quem leu por aí que a exigência “começou em 2026” leu um site desatualizado, como mostra o nosso guia da lei da bicicleta elétrica.
A tabela resume o que cada item pede e como cumprir:
| Item do art. 4º | Como cumprir | Já valia para a bicicleta comum? |
|---|---|---|
| I. Indicador ou limitador de velocidade | Display de fábrica, app no celular ou aviso sonoro | Não. Novidade da 996 |
| II. Campainha | Qualquer campainha de guidão | Sim (CTB, art. 105, VI) |
| III. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais | Luzes e refletores, incluindo os dos pedais | Sim (CTB, art. 105, VI) |
| IV. Espelho retrovisor do lado esquerdo | Espelho de guidão, só o esquerdo é exigido | Sim (CTB, art. 105, VI) |
| V. Pneus em condições mínimas de segurança | Inspeção visual e calibragem em dia | Não consta do art. 105, VI |
Fonte: Resolução 996/2023, art. 4º e CTB, art. 105, VI, consulta em 01/09/2026.
Resposta direta: A bicicleta elétrica precisa de cinco equipamentos para circular: indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança (Resolução 996, art. 4º, 2023). A regra vale para bikes de fábrica e adaptadas, desde 03/07/2023.
Indicador de velocidade: o item que quase ninguém tem
Dos cinco itens, o indicador de velocidade é o que mais reprova bike na inspeção visual, porque a maioria das e-bikes de entrada e das adaptadas não traz display. A saída está na própria norma. O parágrafo único do artigo 4º diz:
“Permite-se a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro, que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone, para cumprimento da exigência de dispositivo indicador de velocidade de que trata o inciso I do caput.”
Em bom português: um suporte de celular no guidão com um app de velocidade aberto cumpre a lei ao pé da letra. Qualquer app de pedalada resolve, do contador de quilômetros gratuito ao mais completo. Quem quer ir um degrau acima e ter dado de pedalada de verdade encontra as opções no nosso comparativo de GPS para bike, que também cumpre o inciso I.

O detalhe que passa batido: o inciso fala em indicador “e/ou” limitador eletrônico, e a leitura literal aceita um dos dois. Toda e-bike dentro da regra já corta a assistência aos 32 km/h por eletrônica de fábrica, o que é um limitador embutido; como a fiscalização avalia o que enxerga, o indicador visível é o caminho sem discussão.
Resposta direta: A bicicleta elétrica precisa indicar a velocidade, mas não precisa de velocímetro dedicado: o parágrafo único do art. 4º da Resolução 996 aceita aviso sonoro ou aplicativo em smartphone como dispositivo alternativo. Um suporte de celular com app de velocidade aberto cumpre a exigência.
Campainha, retrovisor e sinalização noturna: o que muda em relação à bicicleta comum
Nada muda. Esses três itens já eram obrigatórios em qualquer bicicleta, pelo art. 105, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, consulta em 01/09/2026):
“VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.”
É a conta que ninguém faz: dos cinco itens da lista “nova” da 996, três vêm do CTB de 1997. A lista da e-bike acrescenta de verdade o indicador de velocidade e a exigência formal dos pneus. Quem já pedalava uma bicicleta comum equipada dentro da lei está a um suporte de celular de regularizar a elétrica.
Dois detalhes da sinalização merecem atenção. Primeiro, ela é completa: dianteira, traseira, lateral e nos pedais. O refletor de pedal é o item que mais some em bike montada, e ele está no texto. Segundo, o espelho é exigido só do lado esquerdo, o lado do fluxo de ultrapassagem no Brasil; o direito é opcional.

Resposta direta: Campainha, sinalização noturna completa e espelho retrovisor esquerdo já eram obrigatórios em toda bicicleta pelo art. 105, VI, do CTB. Na bicicleta elétrica, a Resolução 996 repete esses três itens e acrescenta o indicador de velocidade e os pneus em condições mínimas de segurança.
Pneus em condições mínimas: o que a fiscalização olha
O inciso V exige “pneus em condições mínimas de segurança” e para por aí: a norma não define profundidade de sulco, pressão nem idade máxima do pneu. Sem métrica publicada, a avaliação do agente é visual, e a ausência de critério objetivo é, ela mesma, uma informação que o texto oficial entrega.
O caminho prático é o mesmo da manutenção básica: banda de rodagem sem pontos lisos, borracha sem cortes ou rachaduras aparentes e calibragem dentro da faixa gravada na lateral do pneu. Numa e-bike, que pesa e anda mais que uma bicicleta comum, pneu careca compromete a frenagem antes de qualquer multa.
Capacete é obrigatório na bicicleta elétrica?
Não. O capacete não aparece na lista do artigo 4º, e a ausência tem história: a Resolução 947, de 2022, trazia o capacete de ciclista como uso obrigatório na categoria, e a 996 removeu o item ao substituí-la em 03/07/2023 (compilado de resoluções revogadas do Observatório da Bicicleta, consulta em 01/09/2026). Metade da confusão do noticiário nasce de citar a norma morta.
Para ciclomotor, a conversa é outra. O art. 5º da 996 manda o ciclomotor seguir os equipamentos obrigatórios do CTB, e o art. 244 do CTB pune quem o conduz sem capacete com infração gravíssima (CTB, consulta em 01/09/2026). Se a sua bike com motor tem acelerador e passa dos limites, ela pode ser ciclomotor sem você saber, e aí o capacete é lei; o enquadramento está no comparativo bicicleta elétrica, ciclomotor ou autopropelido.
E o assunto pode mudar. O Projeto de Lei 4920/25, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), propõe capacete obrigatório, cadastro nacional e idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara (Agência Câmara, 11/02/2026). Por enquanto é projeto, não lei: nada muda até a aprovação, e este artigo será atualizado se o texto avançar.
Obrigação e recomendação são réguas diferentes. A evidência sobre proteção da cabeça sustenta usar capacete em qualquer bicicleta, elétrica ou não, e os números estão no nosso artigo sobre o que a evidência diz sobre capacete.
Resposta direta: Capacete não é obrigatório na bicicleta elétrica pela norma federal vigente: a Resolução 996 não o inclui na lista do art. 4º, e a exigência que existia na Resolução 947 caiu em 03/07/2023. Ele segue obrigatório para ciclomotor (CTB, art. 244) e existe o PL 4920/25 propondo torná-lo obrigatório também para e-bikes, ainda em análise na Câmara.
E se faltar um item? O que o artigo 19 tipifica
A 996 tem um catálogo próprio de infrações, o artigo 19, com sete enquadramentos no CTB: circular em local não permitido, transitar em calçada ou ciclovia onde não autorizado, veículo sem placa quando exigida, veículo sem registro, ciclomotor sem capacete, bicicleta elétrica em via de trânsito rápido ou rodovia sem acostamento e ciclomotor na mesma situação (Resolução 996, art. 19, 2023).
Leia a lista de novo: equipamento faltante em bicicleta elétrica não está nela. O artigo 4º cria a obrigação, e o artigo 19 não tipifica uma infração específica para quem a descumpre. A ressalva fica no parágrafo único, que diz que os enquadramentos listados “não afastam a possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no CTB”.
O que dá para afirmar com o texto na mão: não existe multa nominal de “e-bike sem campainha” na resolução, e a porta para outros enquadramentos do CTB fica aberta. Para referência de valores, as condutas que o art. 19 tipifica vão de infração média, R$ 130,16, a gravíssima, R$ 293,47 (CTB, art. 258, consulta em 01/09/2026). A régua completa de onde cada categoria pode circular está no guia da lei da bicicleta elétrica.
Resposta direta: O art. 19 da Resolução 996 lista sete infrações aplicáveis, e nenhuma delas é específica para equipamento faltante em bicicleta elétrica. O parágrafo único mantém aberta a aplicação de outras infrações do CTB, então a obrigação do art. 4º existe e vale, mas sem multa nominal própria no texto da resolução.
Perguntas frequentes sobre os equipamentos da e-bike
O aplicativo no celular vale como velocímetro?
Vale. O parágrafo único do art. 4º da Resolução 996 aceita dispositivo alternativo que indique a velocidade “por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone” (Resolução 996, 2023). Suporte firme no guidão e app aberto resolvem a exigência.
Bicicleta elétrica precisa de retrovisor dos dois lados?
Não. O inciso IV do art. 4º exige espelho retrovisor apenas do lado esquerdo, o lado das ultrapassagens no trânsito brasileiro. O espelho direito é opcional.
A bicicleta comum precisa dos mesmos equipamentos?
De três dos cinco. Campainha, sinalização noturna completa e espelho esquerdo valem para toda bicicleta pelo art. 105, VI, do CTB desde 1997. Indicador de velocidade e a exigência formal de pneus em condições mínimas são adições da 996 para as elétricas.
Tem multa por andar sem os equipamentos?
Não há multa específica no texto da 996: o art. 19 tipifica sete infrações e nenhuma trata de equipamento faltante em e-bike. O parágrafo único ressalva que outras infrações do CTB podem ser aplicadas, então rodar completo é o único caminho sem risco.
O PL 4920/25 já mudou alguma regra?
Não. O projeto propõe capacete obrigatório, cadastro nacional e idade mínima, e tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara (Agência Câmara, 11/02/2026). Enquanto não for aprovado e sancionado, valem os cinco itens da 996.
O checklist antes de sair pedalando
A conferência da sua bike elétrica leva cinco minutos:
- Indicador de velocidade: display de fábrica ou celular com app no suporte
- Campainha funcionando no guidão
- Sinalização noturna nas quatro frentes: dianteira, traseira, lateral e pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus sem desgaste aparente e calibrados
Três desses itens você já devia ter em qualquer bicicleta; os outros dois custam pouco e evitam conversa com a fiscalização. O restante da regra, de potência a velocidade de assistência, está no guia completo da bicicleta elétrica.
Sua e-bike passa nos cinco? Conte nos comentários qual item faltava na sua.


